PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN-RJ/EMOP Nº 230 DE 11 DE JULHO DE 2016 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E O DIRETOR-PRESIDENTE
DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a
Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima receita e
fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro
de 2016, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e
altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do
Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que
dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários
e o constante no processo nº E-12/006/143/2016,
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RESOLVE: | |
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I- OBJETO: Reforma geral no Posto de Vistoria - Campos de Goytacazes/
Guarus - Unidade do DETRAN/RJ.
II- VIGÊNCIA: Início: Data da publicação no DOERJ - Término:
31/12/2016.
III- DE/CONCEDENTE: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado
do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV- PARA/EXECUTANTE: 0452- Empresa de Obras Públicas do Estado
do Rio de Janeiro - EMOP.
UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP.
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP.
V- CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor
4490.51 232 R$ 153.040,99
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de
10 de setembro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do DETRAN/RJ
ÍCARO MORENO JUNIOR
Diretor-Presidente da EMOP Id: 1969993
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publicada no D.O. 13 de Julho 2016 | |
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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