PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4825 DE 29 DE JUNHO DE 2016 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 44.558/2014 e a Instrução Normativa
AGE nº 29/2014;
- a necessidade de zelar pelo Patrimônio Público, atribuindo responsáveis
pela guarda e conservação de bens patrimoniais; e
- o Processo Administrativo nº E-12/061/3768/2015;
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer as Subunidades responsáveis pelo controle patrimonial
do DETRAN/RJ, designando seus respectivos encarregados
de Subunidade, para as atribuições previstas no art. 20 do Decreto
Estadual nº 44558/2014.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, aqueles servidores designados
como responsáveis pelos bens móveis de suas subunidades, cuja publicação
no Diário Oficial seja anterior à presente Portaria, serão os
encarregados de suas respectivas Subunidades.
Art. 2º - Designar, conforme o anexo desta Portaria, servidores, obrigatoriamente
do Quadro Efetivo Permanente, para a função de Suplente
dos Encarregados de Subunidades, com as respectivas atribuições:
I - responder interinamente pelas responsabilidades atribuídas aos Encarregados
de Subunidades nos impedimentos legais temporários (férias,
licenças, afastamentos, etc.) e nos casos de vacância do cargo
quando da exoneração do encarregado da Subunidade;
II - responder pelos bens móveis da Subunidade, na ausência do Encarregado
de Subunidade em qualquer uma das possibilidades elencadas
no item anterior;
III - realizar conferência entre as existências físicas e os elementos
consignados no arrolamento de sua Subunidade em todo Término de
Exercício e/ou troca de Encarregado de Subunidade, caso o Encarregado
esteja impossibilitado.
Art. 3º - Designar automaticamente a função de Gestor de Bens ao
Servidor nomeado como Diretor da Divisão de patrimônio com fundamento
no art. 17, II do Decreto Estadual nº 44558/2014.
Art. 4º - Todo e qualquer bem móvel permanente, adquirido pela Autarquia,
deverá ser entregue ao Serviço de Almoxarifado, para posterior
distribuição, excetuando-se os casos de Transferência oriunda
de outros órgãos/doação e quando já estiverem em serviço nas Subunidades:
Parágrafo Único - Após aquisição, por ocasião da distribuição dos
bens móveis, o Serviço de Almoxarifado ficará encarregado de enviar
à Divisão de Patrimônio, em 02 (dois) dias úteis, cópia legível da respectiva
RM (requisição de material), contendo a numeração patrimonial
dos bens distribuídos.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO | |
publicada no D.O. 13 de Julho 2016 | |
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004