Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4825 DE 29 DE JUNHO DE 2016
ESTABELECE AS SUBUNIDADES DE BENS MÓVEIS E DESIGNA SERVIDORES PARA FUNÇÃO QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual nº 44.558/2014 e a Instrução Normativa AGE nº 29/2014; - a necessidade de zelar pelo Patrimônio Público, atribuindo responsáveis pela guarda e conservação de bens patrimoniais; e - o Processo Administrativo nº E-12/061/3768/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as Subunidades responsáveis pelo controle patrimonial do DETRAN/RJ, designando seus respectivos encarregados de Subunidade, para as atribuições previstas no art. 20 do Decreto Estadual nº 44558/2014. Parágrafo Único - Excepcionalmente, aqueles servidores designados como responsáveis pelos bens móveis de suas subunidades, cuja publicação no Diário Oficial seja anterior à presente Portaria, serão os encarregados de suas respectivas Subunidades. Art. 2º - Designar, conforme o anexo desta Portaria, servidores, obrigatoriamente do Quadro Efetivo Permanente, para a função de Suplente dos Encarregados de Subunidades, com as respectivas atribuições: I - responder interinamente pelas responsabilidades atribuídas aos Encarregados de Subunidades nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos, etc.) e nos casos de vacância do cargo quando da exoneração do encarregado da Subunidade; II - responder pelos bens móveis da Subunidade, na ausência do Encarregado de Subunidade em qualquer uma das possibilidades elencadas no item anterior; III - realizar conferência entre as existências físicas e os elementos consignados no arrolamento de sua Subunidade em todo Término de Exercício e/ou troca de Encarregado de Subunidade, caso o Encarregado esteja impossibilitado. Art. 3º - Designar automaticamente a função de Gestor de Bens ao Servidor nomeado como Diretor da Divisão de patrimônio com fundamento no art. 17, II do Decreto Estadual nº 44558/2014. Art. 4º - Todo e qualquer bem móvel permanente, adquirido pela Autarquia, deverá ser entregue ao Serviço de Almoxarifado, para posterior distribuição, excetuando-se os casos de Transferência oriunda de outros órgãos/doação e quando já estiverem em serviço nas Subunidades: Parágrafo Único - Após aquisição, por ocasião da distribuição dos bens móveis, o Serviço de Almoxarifado ficará encarregado de enviar à Divisão de Patrimônio, em 02 (dois) dias úteis, cópia legível da respectiva RM (requisição de material), contendo a numeração patrimonial dos bens distribuídos. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO


publicada no D.O. 13 de Julho  2016

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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