Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4848 DE 19 DE JULHO DE 2016
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITA- ÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com o Decreto nº 42.301, de 12.02.2010 e consoante o que consta do processo administrativo nº E-12/134/14/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Licitação encarregada de promover e julgar a Concorrência Pública nº 001/2016, que visa à contratação de empresa para prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI) a serem prestados nas instalações do DETRAN/RJ, para gestão, operação, atendimento técnico aos usuários, manutenção, expansão e aprimoramento do Sistema Estadual de Identificação - SEI, cujo núcleo é constituído por um banco de dados de informações biométricas, que garante para cada cidadão um único registro de identidade, estando ali incluídas as funções de identificação civil, criminal, penitenciária, de menores em conflito com a lei e de cidadãos socialmente desfavorecidos acolhidos pelo Estado, que compartilham as informações dessa base e através dela se integram e se utilizam para cumprir suas missões específica. Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação terá a seguinte composição: Membros efetivos: - CLAUDIA DE MELLO GENTIL, ID. 19119950 - Presidente - CARLOS HENRIQUE DA SILVA TAVARES, ID. 44015577 - eventual substituto do Presidente - WAGNER DOS SANTOS SOARES - ID. 44232128 - ALEXANDRE ROJAS - ID. 02546595 - UERJ - DANIEL OLAIR FERREIRA - ID. 02546424 - UERJ - MATEUS DIAS MARÇAL - ID. 44395850 Membros Suplentes: - FÁBIO FERNANDES DE FREITAS RODRIGUES - ID. 44136447 - REGINA SZCZEPURA DE SOUZA - ID. 50226290 Art. 3º - Dê-se imediato conhecimento da presente Portaria ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. 20 de Julho  2016

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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