Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4853 DE 26 DE JULHO DE 2016
CONCEDE PROGESSÃO FUNCIONAL, ALTERANDO O PADRÃO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N° 4.781/2006, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 6.845/2014.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E- 12/061/4985/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Concede a progressão funcional e altera o padrão de vencimento dos servidores, conforme anexo desta Portaria, nos termos do que dispõe o § 2° do art. 11 da Lei n° 4.781, de 23 de junho de 2006, com a nova redação dada pela Lei n° 6.845, de 30 de junho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de acordo com os tempos de serviço apurados.
publicada no D.O. 29 de Julho  2016

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004