PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/061/3814/2016; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes
para lavrar autos de infração.
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RESOLVE: | |
Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para executarem
fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de
competência do Estado.
NOME ID
ELAINE CELSO GONÇALVES 43796176
EVERTON DA SILVA RODRIGUES 50326244
LEILA VIEIRA CABRAL 20686056
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 01.08.2016 | |
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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