Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/040/430/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. NOME ID. FUNCIONAL LOTAÇÃO PAULO ROBERTO MEDEIROS PINTO 2410055-4 5ºBPM VALMIR ALVES DINIZ 2410424-8 5ºBPM JORGE DA SILVA LOPES 5020254-5 5ºBPM DARLONS DA SILVA SANT'ANNA 5016658-1 5ºBPM LUIZ WAGNER PESSOA SOUZA 5020239-1 5ºBPM LUIZ ANDRÉ DE AZEVEDO MARTINS 441954-1 5ºBPM DAVID NASCENTE DO PRADO 4367314-7 5ºBPM LEONARDO FELICIANO DA SILVA 5021812-3 5ºBPM RAPHAEL ELESBÃO PINHEIRO 5031432-7 5ºBPM THIAGO FRANCISCO ROBERTO 5020208-1 5ºBPM LUIZ DE SÁ ROSENDO DA SILVA 2349637-1 5ºBPM Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 03.08.2016

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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