PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/040/441/2016; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes
para lavrar autos de infração,
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RESOLVE: | |
Art. 1º- Designar os Guardas Municipais da Prefeitura de Santo Antônio
de Pádua, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de
trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência
do Estado.
NOME MATRÍCULA
Vinicius Machado dos Santos 15.183.1
Pedro da Rocha Souza 15.182.3
Juliane Carvalho Pereira 15.207.2
Soraia da Silva Teixeira 15.165.3
Roberson Dal Bianco Mosca Rocha 15.169.6
Whellington Claro da Silva 15.173.4
Karoline Lima Fernandes Cordeiro 15.185.8
Luiz Felipe Barbosa Ribeiro 15.189.0
Fabiano Resende Rodrigues 15.190.4
Thayane de Oliveira Feijó de Souza 15.193.9
Laiz de Oliveira leão 15.196.3
Wagner Gonçalves de Souza 15.197.1
Raphaela Manhães Barreto Tardy 15.198.0
José Luiz Lomba dos Santos Junior 15.206.4
Bruno Antonio Ferreira Gonçalves 15.211.0
Guilherme José Mezentier Cruz 15.213.7
Henrique José Moreira Duarte 15.791.0
Wallas Silveira Lima 15.792.9
Jean Barros Rodrigues 15.793.7
Eder Rodrigues Guimarães dos Santos 15.794.5
Lucas Mello da Silveira 15.795.3
Silvan da Vitória Brandão 15.796.1
Adriano Barcelos da Silva 15.797.0
Clovis Eduardo Oliveira Ferreira 15.798.8
Fabio Jonas de Souza 15.799.6
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 09.08.2016 | |
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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