PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-12/040/454/2016; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para
lavrar autos de infração,
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RESOLVE: | |
Art. 1º- Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração
de competência do Estado.
GRADUAÇÃO NOME ID FUNCIONAL LOTAÇÃO
3° SGT ANTONIO SERGIO FRAGA DE ANDRADE JUNIOR 05936241 41° BPM
3° SGT LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA 21839948 41° BPM
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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publicada no D.O. do dia 10.08.2016 | |
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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