Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/040/429/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. GRADUAÇÃO NOME ID FUNCIONAL LOTAÇÃO SGT PM LUIZ FELIPE DE CASTRO MORAES 24807940 16º BPM SGT PM JOSÉ DIMAS DIAS DE OLIVEIRA 23997230 16º BPM SGT PM MARCELO LEAL DE SANTANNA 2214927 16º BPM SGT PM DOMINGOS ESTEVAM PEREIRA JUNIOR 23016248 16º BPM SGT PM FLÁVIO MARQUES DE OLIVEIRA 23001037 16º BPM CB PM MÁRIO OZOM CORRÊA 42682975 16º BPM SD PM ANDRÉ LUIZ GARCIA NASCIMENTO 44226411 16º BPM SGT PM ALEXANDER ROCHA BOUZIN 216682240 16º BPM CB PM RAPHAEL NASCIMENTO RIBEIRO 43579337 16º BPM CB PM FÁBIO DE ALMEIDA ALVES 42807581 16º BPM Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 11.08.2016

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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