PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1998
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.572 DE 4 DE FEVEIREIRO DE 1998. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Automação de Infrações de Trânsito, que altera os procedimentos de registro das infrações de trânsito; e CONSIDERANDO que os novos procedimentos devem contemplar o disposto no artigo 257, § 7º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que responsabiliza o condutor por infrações decorrentes de atos por ele praticados na direção do veículo. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer que, nos casos de infrações decorrentes de atos previstos no artigo 257, § 7º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o proprietário deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, no Protocolo Geral do DETRAN/RJ.
a) Notificação de infração (original ou 2ª via); b) Cópia autenticada do documento de identidade ou, no caso do proprietário ser pessoa jurídica, contrato social; c) CPF do proprietário ou CGC da empresa; d) Cópia autenticada do documento de habilitação do condutor indicado como infrator; e) Cópia autenticada do comprovante de residência do condutor indicado como infrator; f) Outros documentos que comprovem que o proprietário não estava dirigindo o veículo (cartão de ponto, escala de serviço, etc...); e g) Formulário de Solicitação de Transferência de Responsabilidade por Infração de Trânsito devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor que se responsabilizará pela infração (modelo em Anexo). Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria-PRES-DETRAN-RJ nº 1505/97, de 05 de novembro de 1997. | |
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1998 | |
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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