Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DUDA REFERENTE AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III, do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, in casu, no tocante a realização do serviço de comunicação de venda e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E- 12/057/1432/2016, CONSIDERANDO: - o disposto no arts. 123, 134, 233 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estabelecendo que nos casos de transferência de propriedade o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data de comunicação; - o preconizado na Portaria PRES.DETRAN/RJ nº 3962/2008, item 09, relacionando todas as documentações necessárias para efetivação do serviço de comunicação de venda; e - que a Portaria PRES.DETRAN/RJ nº 2.803/2002, que regulamentou o serviço de comunicação de venda especial para os casos que não tenha sido apresentado o Certificado de Registro de Veículos - CRV, na forma descrita no parágrafo primeiro do art. 1º da referida norma.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica regulamentado a cobrança de taxa DUDA código 002-7, tendo como fato gerador o serviço de comunicação de venda no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ; Art. 2º- A taxa DUDA deverá ser paga pelo proprietário vendedor no CPF do proprietário comprador, com escopo de eximir o antigo proprietário da responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências. Art. 3º- O serviço de comunicação de venda deverá ser realizado com apresentação das documentações relacionadas abaixo: I - Comunicação de Venda: a) cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos - CRV devidamente preenchido, assinado pelo proprietário vendedor e comprador, com as firmas reconhecidas por autenticidades; b) cópia da identidade e cpf do proprietário vendedor; c) DUDA código 002-7, pago no CPF do proprietário comprador. d) formulário específico indicado no anexo i. II - Comunicação de Venda Especial (ausência de CRV): a) cópia da nota fiscal ou DANFE; b) cópia autenticada da escritura pública de doação; c) cópia autenticada da carta de arrematação; d) cópia autenticada da carta de adjudicação; e) usucapião; f) cópia autenticada da sentença judicial; g) instrumento particular, datado e assinado pelas partes, com as firmas reconhecidas por autenticidades, contendo os dados de data de venda e valor. e) qualquer outro meio previsto em lei; f) DUDA código 002-7. g) formulário específico indicado no anexo Art. 4º- A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do DETRAN/RJ adotará as medidas sistêmicas necessárias para, na abertura do protocolo de comunicação de venda o sistema condicionará a apresentação do número do DUDA código 002-7 pago no CPF do adquirente do veículo. Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO DETRAN Diretoria de Registro de Veículos COMUNICAÇÃO DE VENDA Este formulário se aplica quando o requerente efetua a venda do veículo e está aguardando a transferência para o novo proprietário, evitando transtornos futuros, decorrentes de infrações que possam vir a ser cometida(s) por terceiros. Dados do proprietário Nome / Razão Social Documento de Identidade Órgão exp. CPF / CNPJ CNH Nacionalidade Naturalidade Endereço Nº Complemento Bairro Cidade UF CEP Telefone (DDD e nº) e-mail Dados do veículo Placa RENAVAM Marca / modelo Ano / modelo Cor Chassis Dados do comprador Nome / Razão Social Documento de identidade Órgão exp. CPF CNH Nacionalidade Naturalidade Endereço Nº Complemento Bairro Cidade UF CEP Telefone (DDD e nº) e-mail Data Documentos Necessários: - Cópia do documento de identidade - Cópia do CPF - Cópia do comprovante de residência - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - Cópia do CNPJ (pessoa jurídica) - Copia do documento de identidade do sócio/representante que solicita o serviço (pessoa jurí- dica) - Cópia dos documentos constitutivos da empresa (pessoa jurídica) - Cópia autenticada do CRV totalmente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida de ambos, exclusivamente por AUTENTIDADE, conforme Lei Estadual n° 5069/2007 Obs: O usuário deve portar os documentos originais para confronto com as cópias apresentadas.
publicada no D.O. do dia 23.08.2016

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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