PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no inciso III, do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, in casu,
no tocante a realização do serviço de comunicação de venda e tendo
em vista o que consta no processo administrativo nº E-
12/057/1432/2016,
CONSIDERANDO:
- o disposto no arts. 123, 134, 233 do Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, estabelecendo que nos casos de transferência de propriedade
o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito
do Estado, dentro de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de
transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena
de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas
e suas reincidências até a data de comunicação;
- o preconizado na Portaria PRES.DETRAN/RJ nº 3962/2008, item 09,
relacionando todas as documentações necessárias para efetivação do
serviço de comunicação de venda; e
- que a Portaria PRES.DETRAN/RJ nº 2.803/2002, que regulamentou
o serviço de comunicação de venda especial para os casos que não
tenha sido apresentado o Certificado de Registro de Veículos - CRV,
na forma descrita no parágrafo primeiro do art. 1º da referida norma.
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RESOLVE: | |
Art. 1º- Fica regulamentado a cobrança de taxa DUDA código 002-7,
tendo como fato gerador o serviço de comunicação de venda no âmbito
do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ;
Art. 2º- A taxa DUDA deverá ser paga pelo proprietário vendedor no
CPF do proprietário comprador, com escopo de eximir o antigo proprietário
da responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e
suas reincidências.
Art. 3º- O serviço de comunicação de venda deverá ser realizado
com apresentação das documentações relacionadas abaixo:
I - Comunicação de Venda:
a) cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos - CRV devidamente
preenchido, assinado pelo proprietário vendedor e comprador,
com as firmas reconhecidas por autenticidades;
b) cópia da identidade e cpf do proprietário vendedor;
c) DUDA código 002-7, pago no CPF do proprietário comprador.
d) formulário específico indicado no anexo i.
II - Comunicação de Venda Especial (ausência de CRV):
a) cópia da nota fiscal ou DANFE;
b) cópia autenticada da escritura pública de doação;
c) cópia autenticada da carta de arrematação;
d) cópia autenticada da carta de adjudicação;
e) usucapião;
f) cópia autenticada da sentença judicial;
g) instrumento particular, datado e assinado pelas partes, com as firmas
reconhecidas por autenticidades, contendo os dados de data de
venda e valor.
e) qualquer outro meio previsto em lei;
f) DUDA código 002-7.
g) formulário específico indicado no anexo
Art. 4º- A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do
DETRAN/RJ adotará as medidas sistêmicas necessárias para, na
abertura do protocolo de comunicação de venda o sistema condicionará
a apresentação do número do DUDA código 002-7 pago no CPF
do adquirente do veículo.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na nada de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
DETRAN Diretoria de Registro de Veículos
COMUNICAÇÃO DE VENDA
Este formulário se aplica quando o requerente efetua a venda do veículo e está aguardando
a transferência para o novo proprietário, evitando transtornos futuros, decorrentes de infrações
que possam vir a ser cometida(s) por terceiros.
Dados do proprietário
Nome / Razão Social
Documento de Identidade Órgão exp.
CPF / CNPJ CNH
Nacionalidade Naturalidade
Endereço
Nº Complemento Bairro
Cidade UF CEP
Telefone (DDD e nº)
e-mail
Dados do veículo
Placa RENAVAM Marca / modelo
Ano / modelo Cor Chassis
Dados do comprador
Nome / Razão Social
Documento de identidade Órgão exp.
CPF CNH
Nacionalidade Naturalidade
Endereço
Nº Complemento Bairro
Cidade UF CEP
Telefone (DDD e nº)
e-mail
Data
Documentos Necessários:
- Cópia do documento de identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do comprovante de residência
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação
- Cópia do CNPJ (pessoa jurídica)
- Copia do documento de identidade do sócio/representante que solicita o serviço (pessoa jurí-
dica)
- Cópia dos documentos constitutivos da empresa (pessoa jurídica)
- Cópia autenticada do CRV totalmente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador, com
firma reconhecida de ambos, exclusivamente por AUTENTIDADE, conforme Lei Estadual n°
5069/2007
Obs: O usuário deve portar os documentos originais para confronto com as cópias apresentadas.
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publicada no D.O. do dia 23.08.2016 | |
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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