PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/040/451/2016; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade
de trânsito designar Agentes para lavrar autos de infração,
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RESOLVE: | |
Art. 1º- Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito,
efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
GRAD/POSTO NOME IDFUNCIONAL LOTAÇÃO
2° SGT ALEXANDRE ROCHA VIDINHO 25001230 14°BPM
SD FRANCISCO CARLOS AZEVEDO 5015448 14° BPM
2º SGT LUIS CLAUDIO REIS 22386459 14° BPM
2º SGT FÁBIO MAGALHÃES TEIXEIRA 22870261 14° BPM
CB PM BRUNO DE SANT'ANNA CORRÊA 42689619 14° BPM
3º SGT MÁRCIO WILSON DE FRIAS CARVALHO 5956153 14° BPM
3º SGT ANDERSON OLIVEIRA CAMPOS 23172770 14° BPM
CB PM FÁBIO GOMES DO NASCIMENTO 42682215 14° BPM
3º SGT RICARDO DE OLIVEIRA PAIVA 23262060 14° BPM
2º SGT JULIO CÉSAR DA SILVA FERREIRA 25193872 14° BPM
3º SGT PAULO ROBERTO ONIAS 23480033 14° BPM
3º SGT ALMIR DA SILVA RODRIGUES 2480833 14° BPM
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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publicada no D.O. do dia 25.08.2016 | |
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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