Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/040/451/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar Agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. GRAD/POSTO NOME IDFUNCIONAL LOTAÇÃO 2° SGT ALEXANDRE ROCHA VIDINHO 25001230 14°BPM SD FRANCISCO CARLOS AZEVEDO 5015448 14° BPM 2º SGT LUIS CLAUDIO REIS 22386459 14° BPM 2º SGT FÁBIO MAGALHÃES TEIXEIRA 22870261 14° BPM CB PM BRUNO DE SANT'ANNA CORRÊA 42689619 14° BPM 3º SGT MÁRCIO WILSON DE FRIAS CARVALHO 5956153 14° BPM 3º SGT ANDERSON OLIVEIRA CAMPOS 23172770 14° BPM CB PM FÁBIO GOMES DO NASCIMENTO 42682215 14° BPM 3º SGT RICARDO DE OLIVEIRA PAIVA 23262060 14° BPM 2º SGT JULIO CÉSAR DA SILVA FERREIRA 25193872 14° BPM 3º SGT PAULO ROBERTO ONIAS 23480033 14° BPM 3º SGT ALMIR DA SILVA RODRIGUES 2480833 14° BPM Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
publicada no D.O. do dia 25.08.2016

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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