Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA EXECUTAR FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EFETUANDO A LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/061/2907/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar Agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar o servidor, abaixo relacionado, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. SERVIDOR ID FUNCIONAL ALEXANDRE ALVES DA SILVA 44547862 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
publicada no D.O. do dia 25.08.2016

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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