PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/061/2907/2016; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade
de trânsito designar Agentes para lavrar autos de infração,
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RESOLVE: | |
Art. 1º- Designar o servidor, abaixo relacionado, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura
de autos de infração de competência do Estado.
SERVIDOR ID FUNCIONAL
ALEXANDRE ALVES DA SILVA 44547862
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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publicada no D.O. do dia 25.08.2016 | |
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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