PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1998
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.572 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Automação de Infrações de Trânsito, que altera os procedimentos de registro das infrações de trânsito; e CONSIDERANDO que os novos procedimentos devem contemplar o disposto no artigo 257, § 7º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que responsabiliza o condutor por infrações decorrentes de atos por ele praticados na direção do veículo. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer que, nos casos de infrações decorrentes de atos previstos no artigo 257, § 7º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o proprietário deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, no Protocolo Geral do DETRAN/RJ. a) Notificação de infração (original ou 2ª via); e b) Formulário de Solicitação de Transferência de Responsabilidade por infração de Trânsito devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo. Parágrafo Único - Sempre que possível, poderão ser anexadas cópias do documento de habilitação do condutor e, em especial, a Portaria PRES-DETRAN nº 1505/97, de 05 de novembro de 1997 Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria-PRES-DETRAN-RJ nº 1505/97, de 05 de novembro de 1997. * Republicado por incorreções no original do D.O. nº 024 , de 06/02/98. | |
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1998 | |
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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