Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1998
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.572  
DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998
Estabelece procedimento para transferência de responsabilidade por infração de trânsito.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Automação de Infrações de Trânsito, que altera os procedimentos de registro das infrações de trânsito; e CONSIDERANDO  que os novos procedimentos devem contemplar o disposto no artigo 257, § 7º  do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que responsabiliza o condutor por infrações decorrentes de atos por ele praticados na direção do veículo.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que, nos casos de infrações decorrentes de atos previstos no artigo 257, § 7º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o proprietário deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, no Protocolo Geral do DETRAN/RJ.

a) Notificação de infração (original ou 2ª via); e b) Formulário de Solicitação de Transferência de Responsabilidade por infração de Trânsito devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo.

Parágrafo Único - Sempre que possível, poderão ser anexadas cópias do documento de habilitação do condutor e, em especial, a Portaria PRES-DETRAN nº 1505/97, de 05 de novembro de 1997

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria-PRES-DETRAN-RJ nº 1505/97, de 05 de novembro de 1997. * Republicado por incorreções no original do D.O. nº 024 , de 06/02/98.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1998


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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