Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-12/040/473/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. GRADUAÇÃO NOME ID FUNCIONAL LOTAÇÃO CAPITÃO CARLOS EDUARDO PANZA NUNES 2437684-1 27º BPM SUBTENENTE ALOYSIO DE SOUSA BARBOSA 223669-0 27º BPM 2º SGT ALEX CAVALCANTE VILA NOVA 234894-5 27º BPM 3º SGT ANDRÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES 2349457-3 27º BPM 3º SGT LUCIANO DA SILVA SIQUEIRA 2253263-3 27º BPM 3º SGT RENATO ALEXANDRE MIRANDA ALMEIDA 593428-1 27º BPM 3º SGT ROGÉRIO ANTÔNIO DE AZEVEDO LINS 2161285-4 27º BPM ASPIRANTE CLEITON DA COSTA SALES 5014182-1 27º BPM Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
publicada no D.O. do dia 22.09.2016

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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