PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/040/502/2016; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes
para lavrar autos de infração,
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RESOLVE: | |
Art. 1º- Designar a servidora do Município de Santo Antônio de Pá-
dua, abaixo relacionada, para executar fiscalização de trânsito, efetuando
a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Nome Matrícula
LORENA ARAÚJO FARIA 15.205-5
Art. 2º- Retificar o nome e a matrícula dos agentes, abaixo relacionados,
designados para executarem fiscalização de trânsito, efetuando
a lavratura de autos de infração de competência do Estado através
das Portarias PRES-DETRAN/RJ nº 4516, de 17/09/2014 e PRES-DETRAN/RJ
nº 4880, de 09/08/216, respectivamente.
Nome Matrícula
FRANCISCO SIQUEIRA SCHELK 15.577-2
JULIANE CARVALHO FERREIRA 15.207-2
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 23.09.2016 | |
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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