Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/040/495/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Guardas Municipais da Prefeitura do Rio de Janeiro, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. MATRÍCULA NOME 6323560 ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS 6331439 PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA 6333291 EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA 6437680 HUDSON CARLOS MORAIS DA CONCEIÇÃO 6443199 JEFERSON RAFAEL SIQUEIRA RUFINO 6443382 JORGE HENRIQUE SANTOS GUERREIRO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 28.09.2016

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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