PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/040/495/2016; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes
para lavrar autos de infração,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar os Guardas Municipais da Prefeitura do Rio de Janeiro,
abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando
a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
MATRÍCULA NOME
6323560 ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS
6331439 PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA
6333291 EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA
6437680 HUDSON CARLOS MORAIS DA CONCEIÇÃO
6443199 JEFERSON RAFAEL SIQUEIRA RUFINO
6443382 JORGE HENRIQUE SANTOS GUERREIRO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 28.09.2016 | |
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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