PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/061/2730/2016, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes
para lavrar autos de infração,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica revogada a designação dos Policiais Militares, abaixo
relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura
de autos de infração de competência do Estado.
GRADUAÇÃO NOME ID FUNCIONAL
1º TEN TAINÁ ARCHANJO BRAGA 43802435
1º TEN LUIZ OTÁVIO RAMOS MOTA 42760976
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 28.09.2016 | |
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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