Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
REVOGA A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/061/2730/2016, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a designação dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. GRADUAÇÃO NOME ID FUNCIONAL 1º TEN TAINÁ ARCHANJO BRAGA 43802435 1º TEN LUIZ OTÁVIO RAMOS MOTA 42760976 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 28.09.2016

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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