Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA EXECUTAR FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EFETUANDO A LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/061/2729/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar Agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. NOME ID FUNCIONAL GRADUAÇÃO MOISES HORA SANTOS JUNIOR 0595653-6 CAP LENON BARCELLOS 4380307-5 1º TEN RODRIGO PRUJANSKY DOS SANTOS 4401324-8 2º TEN ANDRÉ AUGUSTO NETTO 2240474-0 3º SGT ADRIANO FRANCELINO DA SILVA 2435223-3 3º SGT WENDELL DA COSTA ARAUJO MEDEIROS 2303202-2 3º SGT WALLACE LOPES MACHADO 2393285-6 3º SGT ELIZABETH GONÇALVES FREITAS REIS 4183525-5 3º SGT MARCOS RENATO MONTEIRO DA ROCHA 4328391-8 CB VANDERSON GOMES ALVES 4329739-0 CB SANDRO LEAL DA SILVA 4367559-0 CB DELMA DE PAULA VIANA 4411635-7 SD WESLEY FREIRE RIVA 5022144-2 SD ANNIBAL GONÇALVES JÚNIOR 0619589-0 SD Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 29.09.2016

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016.


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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