PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/040/499/2016; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar Agentes
para lavrar autos de infração,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para
executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de
infração de competência do Estado.
NOME ID FUNCIONAL GRADUAÇÃO
CLAUDIO DIAS MEDEIROS 2257003-9 2ºSGT
EVANDRO VIANA DOS REIS 4368832-2 CABO
BRUNO MONTEIRO LEITE 5026866-0 SOLDADO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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publicada no D.O. do dia 04.10.2016 | |
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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