Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/040/499/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar Agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. NOME ID FUNCIONAL GRADUAÇÃO CLAUDIO DIAS MEDEIROS 2257003-9 2ºSGT EVANDRO VIANA DOS REIS 4368832-2 CABO BRUNO MONTEIRO LEITE 5026866-0 SOLDADO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
publicada no D.O. do dia 04.10.2016

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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