Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/040/506/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar Agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. GRADUA-ÇÃO NOME ID FUNCIONAL LOTA-ÇÃO MAJOR ANDRÉ CELESTINO TRINDADE REBELO 2446717-0 2° BPM 1ºSGT LUIZ CARLOS REIS SILVA 2519177-2 2° BPM CB ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA ALVES BARROS 4190138-0 2° BPM SD ALINE PROCÓPIO BAPTISTA 4418274-0 2° BPM SD HELENA RODRIGUES DE BARROS 4412358-2 2° BPM SD RONALDO SOARES DE BARROS 4425956-5 2° BPM SD FERNANDOCAMPOS DA SILVA 5022118-3 2° BPM SD ROMULO RAMALHO DE SOUZA 5021466-7 2° BPM SD WILLIAM DE AGUIAR ANDRADE 5030275-2 2° BPM SD JONAS BERTINI DE OLIVEIRA 4369054-8 2° BPM SD VITOR HUGO GEVIGIER DA SILVA 5021312-1 2° BPM Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
publicada no D.O. do dia 04.10.2016

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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