PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/040/506/2016; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar Agentes
para lavrar autos de infração,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para
executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de
infração de competência do Estado.
GRADUA-ÇÃO NOME ID FUNCIONAL LOTA-ÇÃO
MAJOR ANDRÉ CELESTINO TRINDADE REBELO
2446717-0 2° BPM
1ºSGT LUIZ CARLOS REIS SILVA 2519177-2 2° BPM
CB ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA ALVES BARROS
4190138-0 2° BPM
SD ALINE PROCÓPIO BAPTISTA 4418274-0 2° BPM
SD HELENA RODRIGUES DE BARROS 4412358-2 2° BPM
SD RONALDO SOARES DE BARROS 4425956-5 2° BPM
SD FERNANDOCAMPOS DA SILVA 5022118-3 2° BPM
SD ROMULO RAMALHO DE SOUZA 5021466-7 2° BPM
SD WILLIAM DE AGUIAR ANDRADE 5030275-2 2° BPM
SD JONAS BERTINI DE OLIVEIRA 4369054-8 2° BPM
SD VITOR HUGO GEVIGIER DA SILVA 5021312-1 2° BPM
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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publicada no D.O. do dia 04.10.2016 | |
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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