Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
CONCEDE PROGESSÃO FUNCIONAL, ALTERANDO O PADRÃO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N° 4.781/2006 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 6.845/2014.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E- 12/061/5821/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede a progressão funcional e altera o padrão de vencimento dos servidores, conforme anexo desta Portaria, nos termos do que dispõe o § 2°, do art. 11 da Lei n° 4.781, de 23 de junho de 2006, com a nova redação dada pela Lei n° 6.845, de 30 de junho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de acordo com os tempos de serviço apurados. ANEXO ID Nome Cargo Nível De Para Validade 43799604 Raphael Ferreira dos Santos Conceição Analista de Gestão de Trânsito 1 A B 06/03/2016 43476104 Rafael Oliveira da Silva Viggiano Analista de Gestão de Trânsito 1 B C 11/02/2015 44407963 Cristiano Gama de Oliveira Analista de Tecnologia da Informação 1 A B 31/01/2016 43359531 Victor Fidélis de Matos Analista de Tecnologia da Informação 1 A B 31/01/2016 44553048 Alexander Ricardo Machado Analista de Tecnologia da Informação 1 A B 02/05/2016 43474420 Alexander Basto Mattioli Analista de Tecnologia da Informação 1 B C 11/02/2015 43475396 Rafael Del Guerso Analista de Identificação Civil 1 B C 11/02/2015 Id: 1985844
publicada no D.O. do dia 06.10.2016

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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