Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIONA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL - SSCS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para exercício de 2016, o Decreto nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/061/2979/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Produção de Vídeos com linguagem em Libras. II - VIGÊNCIA: Esta Portaria terá vigência de 01/10/2016 até 31/12/2016. III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-DETRAN/RJ. UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ. UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ. IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL. UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836 Elemento de Despesa Fonte Valor (R$) 3390.39 212 472.500,00 Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação de Contas. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFERIO em favor do executante sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 07.10.2016

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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