PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
| |
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CASA CIVIL - SSCS, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro
de 2016, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de
Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de
28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária
e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do
Poder Executivo para exercício de 2016, o Decreto nº 42.836, de 03
de fevereiro de 2011, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010,
que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários,
e tendo em vista o que consta no processo administrativo
nº E-12/061/2979/2016,
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Produção de Vídeos com linguagem em Libras.
II - VIGÊNCIA: Esta Portaria terá vigência de 01/10/2016 até
31/12/2016.
III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro-DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -
CASA CIVIL.
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
3390.39 212 472.500,00
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta
o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os arts. 3º e
4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013,
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta
Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação
de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito
no SIAFERIO em favor do executante sem o adimplemento da obrigação
constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
| |
publicada no D.O. do dia 07.10.2016 | |
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004