PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN-RJ/EMOP Nº 235 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E O DIRETOR-PRESIDENTE
DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a
Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016 - que estima receita
e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro
de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira
e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder
Executivo para o exercício de 2016, o Decreto nº 42.809, de 19 de
janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias
na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436,
de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução
dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-
12/061/12770/2015,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I- OBJETO: Complementação da Portaria Conjunta DETRAN/RJ/EMOP
nº 176/2015.
II- VIGÊNCIA: Início: Data da publicação no D.O.E.RJ - Término:
31/12/2016.
III- DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV- PARA/Executante: 0452- Empresa de Obras Públicas do Estado
do Rio de Janeiro - EMOP.
UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP.
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP.
V- CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor
3390.39 232 R$ 930,84
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de Parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de
10 de setembro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do DETRAN/RJ
ÍCARO MORENO JUNIOR
Diretor-Presidente da EMOP
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publicada no D.O. 10 de OUtubro 2016 | |
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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