Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN-RJ/SSCS Nº 237 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIONA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL - SSCS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para exercício de 2016, o Decreto nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/006/166/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Campanha Educativa para o Trânsito. II - VIGÊNCIA: Esta portaria terá vigência de 01/10/2016 até 31/12/2016. III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-DETRAN/RJ. UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ. UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ. IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL. UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. V - CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010 Elemento de Despesa Fonte Valor (R$) 3390.39 212 17.419,50 Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação de Contas. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFERIO em favor do executante sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Presidente do DETRAN/RJ CARLOS TOLOMEI Subsecretário de Comunicação Social
publicada no D.O. 10 de outubro de 2016

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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