Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO- DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL - SSCS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para exercício de 2016, o Decreto nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/061/4155/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Campanha Educativa em parceria com a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA). II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/07/2016 - Término: 31/12/2016. III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro -DETRAN/RJ. UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro -DETRAN/RJ. IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. V - CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010 Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 3390.39 212 294.000,00 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto n° 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ n° 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a contar de 01 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 19.10.2016

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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