PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO- DETRAN/RJ
E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL
- SSCS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei
Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima receita e fixa
despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de
2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre
a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para
a execução orçamentária do Poder Executivo para exercício de
2016, o Decreto nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, e o Decreto
nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização
da execução de créditos orçamentários, e tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº E-12/061/4155/2016,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Campanha Educativa em parceria com a Fundação para
a Infância e Adolescência (FIA).
II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/07/2016 - Término: 31/12/2016.
III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
-DETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
-DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -
CASA CIVIL
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
3390.39 212 294.000,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto n° 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ n° 24, de
10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a contar
de 01 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 19.10.2016 | |
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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