Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, 18 de janeiro de 2016, que estima Receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016, o Decreto nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E- 12/061/8311/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Campanhas Institucionais. II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/10/2016 - término: 31/12/2016. III - DE/CONCEDENTE: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-DETRAN/RJ. UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ. UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ. IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL. UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. V - CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010 Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 3390.39 232 400.000,00 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de Parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 01 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 21.10.2016

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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