PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, 18 de janeiro de 2016,
que estima Receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para
exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de
2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo
para o exercício de 2016, o Decreto nº 42.836, de 03 de fevereiro de
2011 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre
a descentralização da execução de créditos orçamentários e, tendo
em vista o que consta no processo administrativo nº E-
12/061/8311/2016,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Campanhas Institucionais.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/10/2016 - término: 31/12/2016.
III - DE/CONCEDENTE: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado
do Rio de Janeiro-DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -
CASA CIVIL.
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
3390.39 232 400.000,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de Parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 01 de
outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 21.10.2016 | |
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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