Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E- 12/040/532/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor da Prefeitura do Rio de Janeiro, abaixo relacionado, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. NOME MATRÍCULA PEDRO IVO DE OLIVEIRA GAMA 299.468-9 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 04.11.2016

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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