Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E- 12/040/453/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Miltares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. NOME ID FUNCIONAL OPM Paulo Henrique Correia 2332772-3 BPChq/GEPE Marcos Pereira Félix 2486484-6 BPChq/GEPE Luiz Henrique da Silva Barros 4249622-5 BPChq/GEPE Alexandre Fidelis Ramilo 2479965-3 BPChq/GEPE Alexsander de Oliveira Vicente 2479565-8 BPChq/GEPE Alessandro Ribeiro Migon 2485633-9 BPChq/GEPE Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 21.11.2016

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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