Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E- 12/040/551/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. 1ª UPP/14º BPM NOME DO AGENTE ID FUNCIONAL Isabela Matias Novaes 44083947 Marcio Gonçalves de Siqueira 25005650 Celso Soares Alcantara 22422439 João Onofre Rodrigues Junior 44013930 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 21.11.2016

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2016.


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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