Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E- 12/040/555/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. 3ªUPP/4ºBPM - MANGUEIRA NOME ID MARCELO MAIA SANTANA 021654441 ELIANO FERREIRA DA SILVA 044034679 JEFFERSON IZIDRO RODEGHERI 044041888 ANDRE MEDEIROS BARROS 044046278 DANIEL BARBOSA DE AZEVEDO 024731242 ROGÉRIO RECHICHO BATISTA 021673047 HEDER LUC DIAS 023215950 FREDERICO OLIVEIRA LOPES 023186801 LUIZ CLAUDIO DAMASCENO FONSECA 005935385 ANDRÉ FELIPE MELLO SANTANA 005956030 RAFAEL SILVA DA MOTTA 044042507 TATIANO DE FREITAS MOREIRA 044045840 RENAN MANHAES DE OLIVEIRA SOUZA 044027982 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 21.11.2016

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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