Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E- 12/040/566/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar Agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. 1ª UPP/15º BPM - MANGUEIRINHA NOME ID VINICIUS PINA DUQUE 22532862 ALEXANDRE DE SOUZA LOUZADA 22998020 ROBSON CORREIA CHAGAS 23730951 ROBSON DE OLIVEIRA MACHADO PERES 42492254 IGOR BITENCOURT DA COSTA 44163703 ALEXANDRE RAFAEL RODRIGUES VELOSO 44196610 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 24.11.2016

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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