Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO E RETIFICA NOME DE AGENTE.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos processos administrativos nºs E-12/040/547/2016; E-12/040/535/2016; E-12/040/577/2016; E- 12/040/546/2016; e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores das Prefeituras de Paty do Alferes, Itaguaí e Santo Antônio de Pádua, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. PATY DO ALFERES NOME COMPLETO MATRÍCULA FERNANDO CAMARGO 839/01 ITAGUAÍ NOME COMPLETO MATRÍCULA JEFFERSON CARVALHO ABRAÃO FERREIRA 43369 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA NOME COMPLETO MATRÍCULA FÁBIO PAZ RODRIGUES 15.578-0 Art. 2º - Retificar o nome do servidor do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO, abaixo mencionado, designado para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado através da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 4901, publicada no Diário Oficial de 25 de agosto de 2016. NOME COMPLETO MATRÍCULA ALEXANDRE ALVES DA COSTA 44547862 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
publlicada no D.O. do dia 14.12.2016

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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