PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de
2016 - que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro
para o Exercício Financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de
janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira
e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder
Executivo para o exercício de 2016, o Decreto nº 42.836, de 03
de fevereiro de 2011, e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010,
que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários
e o constante no processo nº E-12/006/166/2016,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Campanha Educativa para o Trânsito.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/07/2016 - término: 31/12/2016.
III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro-DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -
CASA CIVIL.
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Programa de Trabalho Natureza da
Despesa
Fonte Valor (R$)
2133.06.782.0064.3010 3390.39 212 19.700,63
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta
o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o art. 4º da
Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a contar do término da vigência desta
Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a
Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito
no SIAFERIO em favor do executante sem o adimplemento da obrigação
constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente a
Portaria Conjunta DETRAN-RJ/SSCS nº 237, de 06 de outubro de
2016, publicada no D.O. de 10 de outubro de 2016.
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publicada no D.O. do dia 21.12.2016 | |
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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