Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL, ALTERANDO O PADRÃO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N° 4.781/2006, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 6.845/2014.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/061/9086/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão funcional e alterar o padrão de vencimento dos servidores, conforme anexo desta Portaria, nos termos do que dispõe o § 2°, do art. 11 da Lei n° 4.781, de 23 de junho de 2006, com a nova redação dada pela Lei n° 6.845, de 30 de junho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 02 de agosto de 2016. PROGRESSÃO FUNCIONAL - DETRAN/RJ - NÍVEL SUPERIOR ID VINC NOME CARGO (DE) (PARA) VALIDADE 43885284 1 DIOGO ALBUQUERQUE BARROS ANALISTA DE DOCUMENTA- ÇÃO SUP B SUP C 02/08/2016 43894569 1 ANDRÉ FELIPE BARBOSA PINTO ANALISTA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO SUP B SUP C 02/08/2016
publicada no D.O. do dia 26.12.2016

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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