PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e o que consta no processo administrativo nº E-
12/057/2852/2016,
CONSIDERANDO:
- o disposto no inciso III, do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e
- o preconizado na Resolução SEFAZ nº 1046, de 21 de dezembro de
2016, que estabelece os prazos de recolhimento do IPVA relativo a
veículo automotor terrestre usado para o exercício de 2017,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer calendário de licenciamento anual para o exercício
de 2017, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final
das placas de identificação:
Final da Placa do Veículo Período para o Licenciamento Anual
0 e 1 Até 30.06.2017
2 e 3 Até 31.07.2017
4 e 5 Até 31.08.2017
6 e 7 Até 30.09.2017
8 e 9 Até 31.10.2017
Art. 2º - O licenciamento anual somente poderá ser realizado após a
quitação integral dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de
trânsito vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas
infrações cometidas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 29.12.2016 | |
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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