Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no processo administrativo nº E- 12/057/2852/2016, CONSIDERANDO: - o disposto no inciso III, do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e - o preconizado na Resolução SEFAZ nº 1046, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece os prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo automotor terrestre usado para o exercício de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer calendário de licenciamento anual para o exercício de 2017, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação: Final da Placa do Veículo Período para o Licenciamento Anual 0 e 1 Até 30.06.2017 2 e 3 Até 31.07.2017 4 e 5 Até 31.08.2017 6 e 7 Até 30.09.2017 8 e 9 Até 31.10.2017 Art. 2º - O licenciamento anual somente poderá ser realizado após a quitação integral dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 29.12.2016

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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