PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/167/719/2016;
CONSIDERANDO:
- a competência desta autarquia, estabelecida no art. 22, I e X, da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, especialmente no que tange ao controle do processo
de formação de condutores e o credenciamento de órgãos ou entidades
para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica suspenso, por 180 dias, no Estado do Rio de Janeiro, o
credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores de
que trata a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4.162, de 18 de janeiro de
2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 03.01.2017 | |
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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