Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
A PRESIDENTE INTERINA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/006/1/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Execução das ações referentes ao PROJETO OPERA- ÇÃO LEI SECA. II - VIGÊNCIA: Data de início: 02/01/2017 - término: 31/12/2017. III - DE/CONCEDENTE: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro - DETRAN/RJ UG: 2631 00 - Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro - DETRAN/RJ IV - PARA/EXECUTANTE : 1401 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV UO: 1401 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV UG: 1401 00 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV V - CRÉDITO: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor 2133.06.122.0002.2660 3190.11 232 R$ 9.637.080,00 2133.06.122.0002.8021 3390.39 232 R$ 50.000,00 2133.06.125.0064.4111 3390.39 232 R$ 4.706.661,80 2133.06.125.0064.4111 3390.30 232 R$ 1.829.028,18 2133.06.125.0064.4111 4490.52 232 R$ 444.485,00 Total 16.667.254,98 Art. 2º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados nesta Portaria Conjunta deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto à regularidade da despesa nos termos do Decreto nº 42.436/2010, de 30/04/2010, e observando as disposições da Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Os bens adquiridos ou produzidos à conta dos créditos concedidos serão incorporados ao Patrimônio do Órgão Executante, ficando convalidados nesta condição os bens já adquiridos em anos anteriores. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 17.02.2017

Rio de janeiro, 16 de fevereiro de 2017


CARLA ADRIANA PEREIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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