PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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A PRESIDENTE INTERINA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre
a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o
constante no processo nº E-12/006/1/2017,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Execução das ações referentes ao PROJETO OPERA-
ÇÃO LEI SECA.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 02/01/2017 - término: 31/12/2017.
III - DE/CONCEDENTE: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado
do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro -
DETRAN/RJ
UG: 2631 00 - Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ
IV - PARA/EXECUTANTE : 1401 - Secretaria de Estado de Governo -
SEGOV
UO: 1401 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
UG: 1401 00 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
V - CRÉDITO:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor
2133.06.122.0002.2660 3190.11 232 R$ 9.637.080,00
2133.06.122.0002.8021 3390.39 232 R$ 50.000,00
2133.06.125.0064.4111 3390.39 232 R$ 4.706.661,80
2133.06.125.0064.4111 3390.30 232 R$ 1.829.028,18
2133.06.125.0064.4111 4490.52 232 R$ 444.485,00
Total 16.667.254,98
Art. 2º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados
nesta Portaria Conjunta deverá ser acompanhada de parecer elaborado
pelo Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto à
regularidade da despesa nos termos do Decreto nº 42.436/2010, de
30/04/2010, e observando as disposições da Instrução Normativa
AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Art. 3º - Os bens adquiridos ou produzidos à conta dos créditos concedidos
serão incorporados ao Patrimônio do Órgão Executante, ficando
convalidados nesta condição os bens já adquiridos em anos anteriores.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a janeiro de
2017, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 17.02.2017 | |
Rio de janeiro, 16 de fevereiro de 2017 | |
CARLA ADRIANA PEREIRA
Presidente do Detran-RJ |
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