PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.514, 17 de
janeiro de 2017 que estima Receita e fixa despesa do Estado do Rio
de Janeiro para exercício financeiro de 2017, o Decreto nº 45.930, de
17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária
e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do
poder executivo para o exercício de 2017, o Decreto 42.809, de 19 de
janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias
na estrutura básica do poder executivo e o Decreto nº 42.436
de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução
dos créditos orçamentários e o constante nos processos nºs E-
12/006/55/2017 e E-09/102/059/2017,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: implementação de ações policiais militares inerentes as
atividades relacionadas com o trânsito, conforme estrutura organizacional
da PMERJ, visando ao incremento das políticas públicas relacionadas,
conforme Plano de Trabalho que integra o presente instrumento,
e, aos recursos humanos e logísticos com vistas à consecução
dos objetivos comuns.
II- VIGÊNCIA:
Início: 01/01/2017 Término: 31/12/2017.
III- DE/CONCEDENTE: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado
do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ
IV-PARA/EXECUTANTE: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ.
UO: 26110 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ
UG: 261100 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ
V-CRÉDITO:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor
‘
2133.06.181.0064.8286 3390.39 232 R$ 84.000.000,00
2133.06.181.0064.8286 3390.30 232 R$ 46.000.000,00
2133.06.181.0064.8286 3190.17 232 R$ 221.500.000,00
Art. 2º - Os valores previstos no artigo anterior serão aplicados exclusivamente em ações de fiscalização
de trânsito.
Art. 3º - Os valores constantes no plano de trabalho poderão ser objeto de reavaliação pelo concedente,
de acordo com a receita efetivamente apurada até o mês de julho de 2017.
Parágrafo Único - Os valores previstos nesta Portaria poderão ser usados para quitar as despesas de
exercícios anteriores desde que afetas ao objeto do item 2 - plano de aplicação, incluindo o pagamento
de juros, multas e eventuais impostos.
Art. 4º - O órgão concedente efetuará os repasses financeiros até o segundo dia útil de cada mês de
acordo com o cronograma de desembolso, respeitando o estabelecido no Decreto Estadual nº 45.930, de
17 de janeiro de 2017.
Parágrafo Único - Para cumprimento do cronograma acima, a Unidade Gestora Executante encaminhará
trimestralmente relatório de acompanhamento e avaliação físico-financeira, que servirá de condição para
a transferência das parcelas subsequentes, com vistas à demonstração da regular execução dos valores
transferidos, conforme descrito no plano de trabalho.
Art. 5º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados nesta Portaria Conjunta deverá ser
acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade
da despesa nos termos do art. 16, inciso V, do Decreto nº 43.463, de 14/02/2012, e, observando
as disposições da Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Art. 6º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
orçamentários e financeiros a janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 23.02.2017 | |
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017 | |
VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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