PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de sua atribuição legal,
conferida pelo art. 82, inciso IX e § 1º da Lei Estadual nº 287, de 04
de dezembro de 1979, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº E-12/006/142/2015,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência a FERNANDA PEREIRA CURDI, Diretora-Geral
da Diretoria de Administração e Finanças, ID Funcional nº
5087183-8, para, como ORDENADORA DE DESPESA e nos limites
das dotações orçamentárias e observando a legislação vigente, praticar
os atos de gestão orçamentária e financeira, abaixo especificados:
I - autorizar despesas, bem como a expedição, assinatura e cancelamento
das respectivas Notas de Autorização de Despesas, a emissão
e cancelamento de Notas de Empenho, emissão e execução de
Programação de Desembolso, de Ordens Bancárias, e movimentação
de recursos financeiros;
II - reconhecer dívidas;
III - autorizar a concessão de adiantamento, aprovar ou impugnar as
respectivas prestações de contas;
IV - autorizar a abertura de licitações, aprovar, revogar, anular ou homologar
os respectivos resultados, apreciar as petições de terceiros,
bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;
V - Dispensar a licitação ou reconhecer os casos de inexigibilidade;
VI - assinar contratos, convênios, acordos, termos de cooperação técnica,
aplicar ou relevar penalidades previstas em lei quando se verificar
descumprimento de compromisso ou obrigação, inclusive inobservância
de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação
de serviços; e
VII - solicitar abertura de processos administrativos que tratam de atos
relacionados com as competências ora delegadas.
Art. 2º - Delegar competência a LEONARDO SILVA JACOB, Chefe de
Gabinete, ID Funcional nº 5087219-2, para, sem prejuízo de suas atribuições,
praticar, individualmente, os atos abaixo especificados, observando
a legislação vigente:
I - assinar despachos de mero expediente, encaminhar ofícios e processos
administrativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, desde que referentes à aposentadoria e encaminhar processos
administrativos de respostas ao Poder Judiciário e ao Ministério
Público;
II - aprovar o controle de frequência dos servidores;
III - autorizar os recolhimentos, retenções e descontos na folha de pagamento
dos servidores do DETRAN-RJ, conforme legislação em vigor;
IV - autorizar a concessão de:
a) férias;
b) licenças;
c) adicional por tempo de serviço;
d) indenização de transporte;
e) diárias;
f) auxílio-doença; e
g) auxílio-funeral.
V - aprovar os recolhimentos dos encargos sociais decorrentes da folha
de pagamento.
Art. 3º - No exercício das competências delegadas, deverão ser observados,
rigorosamente, a legislação previdenciária e tributária, os
dispositivos legais instituídos pelo Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho
de 1975, e pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, bem como
toda a legislação pertinente à matéria e aos procedimentos internos
deste DETRAN-RJ.
Art. 4º - Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, nos termos do § 1º do art. 82 e
Parágrafo Único do art. 289 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro
de 1979.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 22/02/2017, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 5030, de 13
de fevereiro de 2017
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publicada no D.O. do dia 03.03.2017 | |
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017 | |
VINÍCIUS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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