PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/006/38/2015,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de cancelamento de registros, quando constatadas,
em processo administrativo, irregularidades na expedição de documento
de habilitação;
- a necessidade de agilizar o trâmite processual em casos de aplicação
de penalidade, apreensão e cancelamento da Carteira Nacional
de Habilitação - CNH; e
- ser a Diretoria de Habilitação o setor técnico para constatar irregularidades
na expedição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência ao Titular da Diretoria Geral de Habilitação
deste Departamento de Trânsito para instruir os processos e
assinar os atos de apreensão e cancelamento da Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, inclusive nas hipóteses tratadas pelo art. 263, § 1º
do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 22/02/2017, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 5027, de 03
de fevereiro de 2017.
| |
publicada no D.O. do dia 09.03.2017 | |
Rio de Janeiro, 08 de março de 2017 | |
VINÍCIUS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004