Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1998
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.623 DE, 13 DE JULHO DE 1998.
Concede registro e licença para funcionamento de Auto-Escola.
O PRESIDENTE em exercício do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-12/41.249/98,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder registro e licença para funcionamento a AUTO ESCOLA VIENA DE VALENÇA LTDA., localizada no Município de Valença, na Rua João Pereira n.º 114, Lojas C e D – Centro, nos termos do artigo 3º, da Resolução n.º 734/89, do CONTRAN, atribuindo-lhe o DH n.º 6/038. BR>
Art. 2º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1998


PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SILVA
EM EXERCÍCIO

Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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