PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a
Lei Estadual nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017, que estima receita e
fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro
de 2017, o Decreto nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece
normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para exercício
de 2017, Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe
sobre a Descentralização da execução orçamentária e o Decreto nº
42.836, de 03 de fevereiro de 2011, que estabelece as Diretrizes da
Política de Comunicação Social e normas para a Licitação, Contrata-
ção e Execução dos Serviços de Comunicação, no âmbito da Administração
Pública Estadual, conforme processo administrativo nº E-
12/006/162/2017.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Serviços de Comunicação Social de interesse deste órgão,
relacionados com sítio eletrônico e as redes sociais da Operação
Lei Seca.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/01/2017 - término: 31/12/2017.
III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro-DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.4120
Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
3390 232 1.380.000,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos
termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de Parecer
elaborado pela Assessoria de Controle Interno de Órgão Executante,
opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no
que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ
nº 24, de 10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/01/2017, revogadas as disposições
em contrário.
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publicada no D.O. do dia 25.04.2017 | |
Rio de janeiro, 17 de abril de 2017 | |
VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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