Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017, que estima receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017, o Decreto nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para exercício de 2017, Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a Descentralização da execução orçamentária e o Decreto nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, que estabelece as Diretrizes da Política de Comunicação Social e normas para a Licitação, Contrata- ção e Execução dos Serviços de Comunicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme processo administrativo nº E- 12/006/162/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Serviços de Comunicação Social de interesse deste órgão, relacionados com sítio eletrônico e as redes sociais da Operação Lei Seca. II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/01/2017 - término: 31/12/2017. III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-DETRAN/RJ. UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.4120 Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 3390 232 1.380.000,00 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de Parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno de Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2017, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 25.04.2017

Rio de janeiro, 17 de abril de 2017


VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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