PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO E O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei Estadual nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017, que estima
Receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício
financeiro de 2017, o Decreto nº 45.938 de 22 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece
normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para
exercício de 2017 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que
dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários
e dá outras providências e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº E-12/006/82/2017.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Participação no Programa Poupa Tempo - Unidade Cantagalo.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 02/01/2017 - término: 31/12/2017.
III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro-DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ
IV - PARA/Executante: 3104 - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico
UO: 3104 - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico
UG: 220100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento
Econômico
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.422.0397.2065
Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
3391.39 232 2.762.392,80
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta
o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os arts. 3º e
4º da Instrução Normativa AGE Nº 24, de 10 de setembro de 2013,
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta
Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação
de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito
no SIAFERIO em favor do executante sem o adimplemento da obrigação
constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 27.04.2017 | |
Rio de janeiro, 25 de abril de 2017 | |
VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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