Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017, que estima Receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017, o Decreto nº 45.938 de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para exercício de 2017 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/006/82/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Participação no Programa Poupa Tempo - Unidade Cantagalo. II - VIGÊNCIA: Data de início: 02/01/2017 - término: 31/12/2017. III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-DETRAN/RJ. UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ IV - PARA/Executante: 3104 - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico UO: 3104 - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico UG: 220100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico V - CRÉDITO: PT: 2133.06.422.0397.2065 Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 3391.39 232 2.762.392,80 Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa AGE Nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação de Contas. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFERIO em favor do executante sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 27.04.2017

Rio de janeiro, 25 de abril de 2017


VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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