PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/167/63/2017,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 22 da Lei n° 9.503/1997, que estabeleceu a competência
dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e
do Distrito Federal;
- o estabelecido na Resolução CONTRAN n° 425, de 27 de novembro
de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a
avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e
privadas de que tratam o art. 147, I e § § 1° a 4° e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro; e
- a necessidade de estudo, no âmbito do DETRAN/RJ, de credenciamento
de clínica para os serviços médicos e psicológicos especializados
em trânsito.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Esta Portaria institui, no âmbito do DETRAN/RJ, comissão de
análise de recredenciamento anual e atualização de cadastro de clí-
nicas médicas e psicológicas de avaliação de condutores e candidatos
à habilitação.
Art. 2º - A comissão terá a seguinte composição, sob a presidência
do primeiro:
a) Ivan da Silva Luciano, ID 42054133;
b) Erica Ennes de Souza, ID 12876372;
c) Ozimar Borges de Brito, ID 50259423;
d) Carlos Augusto Lotufo, ID 50258222;
e) Carla Adriana Pereira, ID 50365045.
Art. 3° - A comissão mencionada no artigo anterior deverá elaborar
relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos por meio da análise
de recredenciamento, sendo assegurado amplo acesso a este relatório
por seus membros, cujos dados poderão ser utiizados para a elaboração
de rotinas inerentes à Diretoria de Habilitação, no âmbito de
suas atribuições.
Parágrafo Único - A comissão deverá apresentar, à Diretoria de Habilitação,
o relatório conclusivo de que trata o caput deste art., no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Habilitação,
por meio de publicação de Ordem de Serviço.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 28.04.2017 | |
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2017 | |
VINÍCIUS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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