PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelos arts. 9º, 10 e
11 da Lei 7.088/2015 e o Convênio DETRAN-ARPEN-TRIBUNAL DE
JUSTIÇA (Termo nº 003/51/2015, D.O 05.02.2015, fls.12), todos do
Estado do Rio de Janeiro, ambos com vistas à integração operacional
entre o DETRAN-RJ e o REGISTRO CIVIL e a ampliação da rede de
atendimento.
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RESOLVE: | |
Art. 1º- Conceder PRÉ-CREDENCIAMENTO aos CARTÓRIOS DO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, elencados no anexo da presente, como UNIDADES DE
APOIO DO DETRAN-RJ, para que, em até 90 dias, prorrogáveis por
igual período, apresentem autorização ou não oposição da Corregedoria-Geral
da Justiça, bem como instalações, pessoal, equipamentos
e sistemas necessários à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
AO DETRAN-RJ, na forma e nos limites fixados, podendo o oficial recepcionar
pedidos de identificação civil, primeira e segunda via e efetuar
pesquisas para a população, colher e fornecer informações e documentos
autorizados pela autarquia.
Art. 2º- Cumpridos os requisitos, o presente ato se converterá automaticamente
em CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 60 meses, sem
nenhum ônus para a autarquia e na forma da Lei nº 7.088/2015, cabendo
ao DETRAN-RJ a capacitação do pessoal para a excelência no
atendimento, devendo os Cartórios do RCPN manter fixado no local,
programação visual destacada com os dizeres “UNIDADE CREDENCIADA
DETRAN-RJ”, seguida do nome da diretoria que autoriza serviços
auxiliares e a especificação dos mesmos.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 04.05.2017 | |
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017 | |
VINÍCIUS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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