PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/057/666/2017,
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RESOLVE: | |
- o que preceitua o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro CTB, e tendo em
vista a solitaçao da Diretoria de Registro de Veiculos;
- ser dever do Administrador Público intervir quando necessario, objetivando
assegurar a adequada prestação do serviço público, garantindo
o fiel cumprimento das normas regulamentares e legais;
- que é necessário garantir os princípios básicos da Administração Pú-
blica visando atender as necessidades coletivas de forma concreta e
satisfatória; e
- a necessidade de padronização e aplicação de normas e procedimentos
referentes à prestação dos serviços volantes quanto às vistorias
realizadas por equipes móveis na capital e interior do Estado do
Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender, provisoriamente, os serviços de vistoria realizadas
no âmbito da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, visando
à reestruturação da referida Divisão.
Art. 2º - As frotas de veículos Oficiais, independente do efetivo, serão
atendidas, presencialmente, na Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro
de Veículos - DRV ou, através de agendamento prévio nos diversos
Postos de Vistorias do Departamento de Transito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
Art. 3º - As frotas de veiculos de empresas que possuem 30 (trinta)
veiculos ou mais, serão atendidas nos Postos de Vistorias por meio
de agendamento prévio.
Art. 4º - As empresas que possuem frota de veiculos em quantidade
inferior a 30 (trinta) veículos e as pessoas juridicas que tenham como
atividade economica principal a comercializaçao de veiculos independente
da frota, serao atendidas nos Postos de Vistorias do DETRANRJ
por meio de agendamento prévio.
Art. 5º - Instituir Comissão para reorganização da Estrutura Organizacional
e dos Serviços prestados pela Divisao de Terceiros, Permissionários
e Entidades, a fim de oferecer um serviço de qualidade, eficiente
e transparente. Com período de atuação de 45 dias a partir de
15/05/2017.
Art. 6 º - A Comissão instituida no art. 5º, desta Portaria será constituida
pelos seguintes servidores: Carla Adriana Pereira, ID 50365045,
Hinderburg Rabello de Carvalho, ID 20634161, Gilberto Silveira Junior,
ID 44014694, Clarice Pinto Barbosa, ID 44230990, Thiago Salim Ramos
Castanheira, ID 44233710 e Sergio Hungria de Aguiar Albertos
Junior, ID 50316133.
Art. 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 16.05.2017 | |
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2017 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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