Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
SUSPENDE SERVIÇOS E INSTITUI COMISSÃO PARA REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES DA DIVISÃO DE TERCEIROS PERMISSIONÁRIOS E ENTIDADES
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E- 12/057/666/2017,
RESOLVE:
- o que preceitua o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro CTB, e tendo em vista a solitaçao da Diretoria de Registro de Veiculos; - ser dever do Administrador Público intervir quando necessario, objetivando assegurar a adequada prestação do serviço público, garantindo o fiel cumprimento das normas regulamentares e legais; - que é necessário garantir os princípios básicos da Administração Pú- blica visando atender as necessidades coletivas de forma concreta e satisfatória; e - a necessidade de padronização e aplicação de normas e procedimentos referentes à prestação dos serviços volantes quanto às vistorias realizadas por equipes móveis na capital e interior do Estado do Rio de Janeiro. RESOLVE: Art.1º - Suspender, provisoriamente, os serviços de vistoria realizadas no âmbito da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, visando à reestruturação da referida Divisão. Art. 2º - As frotas de veículos Oficiais, independente do efetivo, serão atendidas, presencialmente, na Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos - DRV ou, através de agendamento prévio nos diversos Postos de Vistorias do Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. Art. 3º - As frotas de veiculos de empresas que possuem 30 (trinta) veiculos ou mais, serão atendidas nos Postos de Vistorias por meio de agendamento prévio. Art. 4º - As empresas que possuem frota de veiculos em quantidade inferior a 30 (trinta) veículos e as pessoas juridicas que tenham como atividade economica principal a comercializaçao de veiculos independente da frota, serao atendidas nos Postos de Vistorias do DETRANRJ por meio de agendamento prévio. Art. 5º - Instituir Comissão para reorganização da Estrutura Organizacional e dos Serviços prestados pela Divisao de Terceiros, Permissionários e Entidades, a fim de oferecer um serviço de qualidade, eficiente e transparente. Com período de atuação de 45 dias a partir de 15/05/2017. Art. 6 º - A Comissão instituida no art. 5º, desta Portaria será constituida pelos seguintes servidores: Carla Adriana Pereira, ID 50365045, Hinderburg Rabello de Carvalho, ID 20634161, Gilberto Silveira Junior, ID 44014694, Clarice Pinto Barbosa, ID 44230990, Thiago Salim Ramos Castanheira, ID 44233710 e Sergio Hungria de Aguiar Albertos Junior, ID 50316133. Art. 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 16.05.2017

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2017


VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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