PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E O DIRETOR-PRESIDENTE
DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a
Lei Estadual nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017, que estima Receita
e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro
de 2017, o Decreto nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e Estabelece
Normas para a Execução Orçamentária do Poder Executivo para o
Exercício de 2017 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que
dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários
e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no
processo administrativo nº E-12/006/407/2013.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Elaboração de Projeto Executivo e Orçamentário para
implantação de Unidade de Referência de Serviços - URSD/DETRANRJ,
no Município de Arraial do Cabo/RJ.
II - VIGÊNCIA: Data da publicação - término: 31/12/2017.
III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro-DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ
IV - PARA/Executante: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado
do Rio de Janeiro - EMOP.
UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
3390.51 232 24.591,67
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de Parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno de Órgão Concedente, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 19.05.2017 | |
Rio de janeiro, 17 de maio de 2017 | |
VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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