PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/006/231/2017, e
CONSIDERANDO: o encerramento do período de vigência dos convênios
firmados com a Secretaria de Estado de Administração Penitênciária
- SEAP, Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro - PCERJ e Subsecretaria de Desenvolvimento
Econômico - SSDE que implicam dispêndios financeiros para
este Departamento de Trânsito, integrados ao Decreto Estadual nº
41.528/2008, bem como a Resolução Casa Civil nº 217, de 11 de fevereiro
de 2011, encontram-se em fase de análise dos processos de
prestação de contas parcial e final, apresentados parcialmente pelos
referidos convenentes visando o cumprimento do estabelecido na Instituição
Normativa AGE nº 10, de 20 de maio 2010 e na Instrução
Normativa AGE nº 20, de 03 de abril de 2013.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho Temporário, de até 60 dias, podendo
ser prorrogado por mais um período caso seja necessário, no
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRANRJ,
com a finalidade de apurar e apresentar relatório dos danos atualizado
monetariamente pelo índice IGP-M da FGV, ou qualquer outro
índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, a contar
da ocorrência do evento estabelecido no § 2º do inciso VII do art.
4º, da Instrução Normativa AGE nº 10/2010, e no parágrafo único do
inciso V do art. 9º da Instrução Normativa AGE nº 20/2013.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor o grupo de
trabalho, conforme discriminado abaixo:
Coordenação: Ingreed Sandra Valda de Andrade Lima - ID Funcional
nº 43721192;
Maria Ribeiro - ID Funcional nº 9390294.
Execução: Felipe Monteiro de Barros Albuquerque - ID Funcional nº
44323913;
Pedro Augusto Figueira de Lima - ID Funcional nº 43251277;
Rodrigo Ramos da Silva - ID Funcional nº 4435046;
Felipe da Conceição da Silva - ID Funcional nº 44001428.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| |
publicada no D.O. do dia 20.06.2017 | |
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2017 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004