PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/006/38/2015,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de cancelamento de registros, quando constatadas,
em processo administrativo, irregularidades na expedição de documento
de habilitação;
- a determinação de cassação do documento de habilitação de condutor
condenado, judicialmente, por delito de trânsito, além da submissão
a novos exames como condição ao restabelecimento do direito
de dirigir;
- a necessidade de agilizar o trâmite processual em casos de aplicação
de penalidade, apreensão e cancelamento da Carteira Nacional
de Habilitação - CNH; e
- ser, a Diretoria de Habilitação, o setor técnico para constatar irregularidades
na expedição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência ao Titular da Diretoria de Habilitação do
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, para instruir
os processos e assinar os atos de:
I - apreensão e cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação -
CNH, nos termos do art. 263, § 1° do Código de Trânsito Brasileiro;
II - cassação de documento de habilitação na hipótese prevista no art.
263, inciso III, respeitado o disposto no art. 160, caput, ambos do Có-
digo de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRESDETRAN/RJ
N° 5045, de 08 de março de 2017.
| |
publicada no D.O. do dia 21.07.2017 | |
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2017 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004